@titude da Flor

Toda vez que me deparo com a divulgação de algum programa ou projeto social sendo implementado,  percebo que o cenário contemporâneo das políticas públicas vem passando por inúmeras transformações e ambientando o aparecimento de novos modelos nas relações entre instituições e mercados, organizações e sociedade.

E no contexto dessas transformações, me alegro ao  perceber  que o Poder Público, reconhecendo  sua dificuldade em garantir acesso aos bens sociais, cada vez mais se articula com outros seguimentos da sociedade para o alcance de objetivos compartilhados.

Já tive o prazer de  acompanhar, nos diversos veículos de comunicação, a divulgação de muitas  iniciativas implementadas. Iniciativas essas que  valorizaram as ONGs e  seus vínculos com as comunidades, que garantiram à sociedade civil organizada, através de suas redes e fóruns, o legítimo direito ao exercício do controle social. Bem como, o que considero mais importante, a efetivação de ações na luta pela diminuição das injustiças sociais, através do investimento de empresas possibilitando resultados compartilhados.

E aí está  o que denomino o grande diferencial  da ação compartilhada no cenário contemporâneo.

Até bem pouco tempo, não se  esperava das empresas mais do que cumprir com suas obrigações básicas: ofertar bons e confiáveis produtos e ou serviços, garantir preços justos, pagar salários compatíveis para os funcionários e cumprir com suas obrigações fiscais. Felizmente, as coisas mudaram e muito.

Agora, para além do cumprimento de suas obrigações legais, as corporações estão reconhecendo sua responsabilidade social, arregaçando as mangas e colaborando para a melhoria da qualidade de vida da sociedade. Não importa se pressionadas por uma nova visão do consumidor, se  interessadas em incentivos fiscais  ou  se realmente  sensibilizadas pelas   problemáticas sociais. A verdade é que as empresas estão, cada vez mais, assumindo o seu compromisso social e se unindo para “ fazer a diferença.”

E isso é o que importa.  Afinal, a construção de um país civilizado, democrático e socialmente justo deve envolver todos os sujeitos dessa história: instituições governamentais, não governamentais, empresas, igrejas, universidades, movimentos populares, etc.

E nessa aliança do bem, estamos todos de parabéns !

 

PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS, 

DIREITO HUMANO PARA TODOS!


Na área relacionada ao uso indevido de drogas, o conceito de prevenção tem sido alvo de profundas modificações. O Dicionário Aurélio nos informa que prevenir é dispor com antecipação, é preparar-se, é chegar antes que algo aconteça, é adiantar-se ou antecipar-se a algo. É impedir que se realize ou aconteça algo, etc.

O cenário hoje, além de exigir uma nova visão sobre o conceito usual de prevenção, exige ainda adequarmos as estratégias preventivas no campo do uso indevido de drogas em consonância ao que estipula as diretrizes e pressupostos da PNAD (Política Nacional sobre Drogas).

Esta importante Política foi realinhada a partir de ampla mobilização da SENAD (SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS) e aprovada pelo CONSELHO NACIONAL ANTIDROGAS através da RESOLUÇÃO Nº3/GSIPR/CH/CONAD, em 27 de Outubro de 2005 e trouxe profundas alterações no combate ao uso indevido de drogas.

Antes do realinhamento, nossa política sobre drogas era executada apenas em dois eixos: A Redução da Oferta (tráfico) e da Demanda (consumo). Após o realinhamento, contemplou-se o eixo Redução dos Danos. A Redução de Danos é parte importante da nova política, embora ainda desconhecida em sua plenitude pela sociedade. Por conta disso, erroneamente entendida como eixo apenas para a distribuição de insumos (seringas, cachimbos, etc.) e portanto  rejeitada, por entendida como perigosa, no sentido de que poderíamos estar estimulando o uso.

Para entendermos o novo conceito de prevenção hoje adotado no combate ao uso indevido de drogas é preciso compreendermos primeiramente como executávamos nossa política antes do realinhamento.

Antes do advento da PNAD nossa intervenção era pautada na Redução da Oferta (combate ao tráfico das substancias e intervenções na área da segurança pública) e na Redução da Demanda (o consumo era combatido com ações também da área da segurança pública), ou seja: traficantes e usuários eram tratados como casos de polícia sem nenhuma distinção.

A grande contribuição da Redução dos Danos é que ela possibilita primeiramente a diferenciação entre traficantes (problema de segurança pública)  e  usuários (problema de saúde pública) e ainda transformação no conceito, antes pensada somente como estratégias de informação, baseada em campanhas ou inspiradas no modelo de informativos.

A Redução dos Danos percebe a prevenção de forma ampla, basta observarmos o que prescreve sua orientação geral:  A  promoção de estratégias e ações de redução de danos, voltadas para a saúde pública e direitos humanos, deve ser realizada de forma articulada inter e intra-setorial, visando à redução dos riscos, as conseqüências adversas e os danos associados ao uso de álcool e outras drogas para a pessoa, a família e a sociedade” . Ou seja, prevenir não é mais apenas evitar que aconteça o uso para garantia do direito á saúde é também prevenir que outras violações aconteçam quando o uso já se instalou (danos à saúde , danos sociais, danos psicológicos, etc.), além de reconhecer  novos espaços de danos (lares, comunidades, empresas) e os atores atingidos (família, sociedade, etc.).

Um enorme avanço, pois historicamente nosso antigo conceito de prevenção  possibilitou ações que pouco adiantaram no sentido de interferir enfaticamente no processo, isto é, não mudaram as motivações e o comportamento das pessoas quanto à atração ao consumo dessas substâncias, não coibiram a oferta nem a demanda..

Nesse novo contexto, executar ações preventivas ao uso indevido de drogas é antes de mais nada  realizar intervenções que contemplem o desenvolvimento e a formação dos indivíduos em suas relações sociais. É preciso que os atores do sistema, as pessoas (usuários, dependentes ou não), particularmente as crianças, adolescentes e jovens, saibam muito e corretamente sobre o tema, tenham autocrítica, tenham responsabilidades bem definidas enquanto seres humanos, que se queiram bem e saibam valorizar e respeitar a si e aos outros. Não esquecendo que quando interagimos com uma criança ou um adolescente estamos exercendo um ato pedagógico, na medida em que toda situação de “relação” ensina algo a alguém, de como comportar-se na vida e no mundo, e que é nesse contexto de vivências que se constrói um terreno protetor ou de risco para a saúde física e mental. Tendo isto, estaremos realmente falando de prevenção no sentido INDIVISÍVEL dos DIREITOS HUMANOS.

A PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS,

A INTERSETORIALIDADE E A MULTIDISCIPLINARIEDADE

NA PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS.

 

O uso indevido de drogas constitui-se, atualmente, em  um problema de ordem internacional, preocupando nações do mundo inteiro. Por sua complexidade e amplitude, é um mal que ameaça as estruturas dos Estados, afetando seus valores políticos, econômicos, sociais e culturais.

O uso indevido de drogas atinge, indistintamente, homens e mulheres de todos os níveis sociais e econômicos - independente da idade, do grupo étnico, do nível de instrução e de profissionalização - afetando as sociedades, em todos seus setores. Seus efeitos podem ser detectados nos crescentes gastos com tratamento médico e internação hospitalar; no aumento do número de mortes prematuras; no crescimento dos índices de acidentes de trânsito, de acidentes de trabalho e de violência urbana e, ainda, na perda de produtividade dos trabalhadores.

No caso do Brasil os resultados de estudos e pesquisas realizados sinalizam que o uso indevido de drogas está se tornando cada vez mais presente na vida cotidiana dos cidadãos, atingindo, crescentemente, a criança, o adolescente e os jovens.

No Módulo Intersetorialidade e multidisciplinariedade na Prevenção ao Uso Indevido de Drogas executado no Curso de Capacitação promovido pelo Movimento de Saúde Mental e Comunitário do Bom Jardim, o paradigma principal confrontado (e aqui exposto), foi aquele que se fundamenta na crença  que os órgãos de segurança pública  são os únicos capazes de reduzir  a oferta e controlar a  demanda  no combate ao  uso indevido de drogas.

 

No desenvolvimento das atividades do módulo os participantes tiveram a oportunidade de confrontar a PNAD (Política Nacional Sobre Drogas), realinhada pela SENAD (Secretaria Nacional sobre Drogas) e aprovada pelo CONAD (Conselho Nacional sobre Drogas) no ano de 2005 com a antiga política em vigor.

 Neste exercício, concluímos que pela ausência ou carência das outras políticas públicas, construiu-se a sensação de que os órgãos da segurança pública são os únicos responsáveis em dar resposta a todos os efeitos das mazelas sociais. Ora, ao avaliarmos a relação de causa e efeito, vimos, de maneira óbvia, que é preciso atacar as causas fundamentais para eliminarmos o efeito.

A partir daí não foi difícil detectar que qualquer política pública quando é elaborada e executada sem intervenções ao contexto torna o Estado um simples entregador de produtos ou serviços à sociedade que não se questiona sobre a eficiência e eficácia dessas políticas.

Diante da gravidade do quadro, o assunto deve receber tratamento de alta prioridade pelo poder público dentro do princípio do compartilhamento das responsabilidades com os governos estaduais e municipais, setor produtivo e sociedade civil. A orientação adequada é a de que o combate ao uso indevido de drogas exige que, não só o setor público, mas todos os cidadãos brasileiros se conscientizem da magnitude do problema e se mobilizem e atuem de forma efetiva, integrando esforços e maximizando resultados.

É importante lembrar que, em sua Política Nacional Antidrogas, o Brasil assumiu postura inovadora, reconhecendo que a drogadicção consiste num fenômeno complexo que resulta da combinação de três aspectos  fundamentais: o sujeito, o produto, e o contexto sócio - econômico – cultural.

Com isso, reconhece-se que as intervenções devem também ser complexas e intersetoriais envolvendo políticas de saúde, educação, segurança e assistência social. Dessa forma, atribui-se aos municípios brasileiros o papel desafiador de atuar como instância de formação de uma consciência social sobre o consumo indevido de drogas e aos estados a tarefa de acompanhá-los na sua esfera.

Concluímos então que as diretrizes da atual Política Nacional Antidrogas responde aos anseios da sociedade brasileira e que sua implementação, certamente, conduzirá o país a uma nova realidade: de melhor qualidade de vida, maior segurança, mais educação e saúde. Mas entendemos, também, que para alcançar essa nova realidade é preciso que esta sociedade esteja conscientizada, mobilizada e preparada para dizer não às drogas, atuando em conjunto em prol da redução da oferta, da demanda e dos danos.

E se os danos relacionados ao uso indevido de drogas não se restringem apenas a área da saúde física e mental, assim como os fatores e as motivações que levam os indivíduos a consumirem indevidamente as mais diversas substâncias são múltiplos, está mais do que justificado a necessidade de intervenções também multidisciplinares e intersetoriais pautadas prioritariamente no princípio da promoção dos Direitos Humanos.